Guarda Compartilhada: Como Funciona e Por Que É a Melhor Opção Para o Seu Filho
Publicado em 20 de outubro de 2025
Introdução
Uma das maiores preocupações em casos de separação é: “Com quem o filho vai morar?”. Essa dúvida costuma gerar medo, insegurança e, muitas vezes, longos conflitos judiciais.
Para proteger o bem-estar da criança, a lei brasileira adotou a guarda compartilhada como regra, garantindo que pai e mãe continuem participando juntos das decisões mais importantes da vida do filho.
Neste guia, você vai entender o que é guarda compartilhada, como funciona na prática, quais documentos são necessários, custos envolvidos e por que contar com um advogado especializado faz toda a diferença.
1. O que é a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada foi instituída no Brasil pela Lei nº 13.058/2014. Ela determina que, mesmo após a separação, pai e mãe têm os mesmos direitos e deveres sobre os filhos, participando igualmente das decisões sobre:
- Educação;
- Saúde;
- Alimentação;
- Lazer;
- Formação social e moral.
Diferente do que muitos pensam, guarda compartilhada não significa que o filho vai morar metade do tempo com cada genitor. Ela significa que as decisões importantes da vida da criança devem ser tomadas em conjunto.
2. Diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral
- Guarda compartilhada → ambos os pais decidem juntos, mesmo que a criança more mais tempo com um deles.
- Guarda unilateral → apenas um dos pais fica responsável pelas decisões, e o outro mantém direito de visitas e dever de contribuir financeiramente.
A guarda unilateral só é determinada em casos excepcionais, quando um dos pais não tem condições de exercer esse papel (ex.: abandono, violência, vício).
3. Passo a passo para solicitar a guarda compartilhada
- Contratar um advogado especializado em Direito de Família.
- Reunir documentos que comprovem vínculo familiar e condições de cuidado.
- Definir a forma de guarda (se consensual, pode ser feito em cartório; se litigiosa, o juiz decidirá).
- Apresentar acordo ou pedido judicial com regras de convivência, pensão alimentícia e responsabilidades.
- Aguardar homologação judicial ou registro em cartório.
4. Documentos necessários
- Certidão de nascimento do filho;
- Documentos pessoais dos pais (RG, CPF);
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento ou escritura de união estável (se houver);
- Comprovantes de renda;
- Eventuais documentos que comprovem condições de cuidado (ex.: relatórios médicos, escolares, psicológicos);
5. Custos envolvidos
- Acordo em cartório: inclui emolumentos (variam conforme o estado);
- Processo judicial: pode haver custas processuais, além dos honorários advocatícios;
- Defensoria Pública: disponível para quem não tem condições financeiras de contratar advogado particular.
Importante: mesmo em caso de consenso, a presença do advogado é obrigatória.
6. Como fica a pensão alimentícia na guarda compartilhada?
Muitos acreditam que a guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia, mas isso é um mito.
A pensão continua sendo devida, calculada de acordo com:
- Necessidade do filho;
- Capacidade financeira de cada genitor;
- Proporção do tempo de convivência.
7. Por que contar com um advogado é essencial?
Apesar de parecer simples, a guarda compartilhada pode gerar conflitos em relação a:
- Onde a criança vai residir;
- Como serão as visitas;
- Quem ficará responsável por despesas específicas.
Um advogado de família garante que o acordo ou pedido judicial seja feito de forma clara, equilibrada e que respeite o melhor interesse da criança, princípio fundamental no Direito de Família.
Conclusão
A guarda compartilhada é hoje a regra no Brasil porque protege a criança de disputas e garante que pai e mãe participem ativamente de sua formação.
Se você está passando por um processo de separação e precisa definir a guarda do seu filho, procure orientação especializada. Nossa equipe pode analisar seu caso e elaborar o melhor acordo para proteger os direitos do seu filho e trazer tranquilidade para toda a família.