Logotipo Taisa Abreu Advogados

Taisa Abreu

Advogados

Pensão por Morte: Quem Tem Direito e Como Solicitar Sem Perder o Prazo

Publicado em 19 de agosto de 2025

Imagem representando pensão por morte

Introdução

Perder um ente querido é um dos momentos mais difíceis da vida. E, além da dor emocional, muitas famílias ficam inseguras quanto à renda: “Será que tenho direito à pensão por morte?”

Esse benefício do INSS garante a continuidade do sustento dos dependentes do segurado falecido. Mas ainda existem muitas dúvidas:

  • Qual a diferença entre pensão por morte e pensão alimentícia?
  • Quem realmente tem direito?
  • E se o segurado não estava contribuindo no momento do falecimento?

Neste guia, você vai encontrar respostas simples e objetivas para entender seus direitos e como solicitar a pensão por morte.


1. O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu, seja ele aposentado ou não.

Atenção: não confunda com pensão alimentícia.

  • Pensão alimentícia → obrigação de sustento fixada em processo judicial (ex.: pensão paga a filhos ou ex-cônjuge).
  • Pensão por morte → benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido.

2. Quem tem direito à pensão por morte?

Segundo a Lei 8.213/91, os dependentes são divididos em classes:

  • Primeira classe (prioridade): cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.
  • Segunda classe: pais do segurado (se comprovarem dependência).
  • Terceira classe: irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes (se não houver dependentes da 1ª ou 2ª classe).

Não é necessário comprovar dependência econômica para cônjuge e filhos menores. Para os demais, a comprovação é obrigatória.


3. Período de graça: quando o segurado não estava contribuindo

Muitos pensam que se o segurado morreu sem estar trabalhando ou contribuindo, a família perde o direito. Mas não é bem assim.

A lei garante que a pessoa mantém a qualidade de segurado por um certo período, mesmo sem pagar o INSS. Esse é o chamado período de graça.

  • Em regra, são 12 meses após a última contribuição.
  • Pode ser prorrogado por até 36 meses, dependendo do histórico de contribuições e da situação (ex.: desemprego comprovado).

Exemplo: Se o segurado faleceu 1 ano após parar de contribuir, ainda dentro do período de graça, os dependentes mantêm o direito à pensão por morte.


4. Segurados rurais: um direito pouco conhecido

Trabalhadores rurais muitas vezes não sabem que podem deixar pensão por morte para seus dependentes. Para isso, basta comprovar o exercício da atividade rural, ainda que de forma simples, por meio de:

  • Declaração do sindicato de trabalhadores rurais.
  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural.
  • Notas fiscais de produtor.
  • Testemunhas em processo judicial, se necessário.

Essa é uma proteção essencial para famílias do campo, que muitas vezes ficam sem renda após o falecimento do provedor.


5. Passo a passo para solicitar a pensão por morte no Meu INSS

  1. Acesse o portal Meu INSS (www.gov.br) e escolha “Pedir Pensão por Morte”.
  2. Reúna os documentos necessários:
    • Documento de identidade e CPF do requerente e do falecido.
    • Certidão de óbito.
    • Certidão de casamento ou união estável.
    • Documentos dos filhos menores (se houver).
    • Documentos que comprovem atividade rural, se for o caso.
    • Comprovantes de dependência econômica (quando exigido).
  3. Acompanhe o andamento do pedido online.
  4. Se houver negativa, é possível recorrer administrativamente ou pela via judicial.

6. Duração da pensão por morte

A duração varia conforme a idade do cônjuge/companheiro na data do óbito e o tempo de contribuição do segurado.

  • Pode ser temporária (ex.: 3 anos, 6 anos, 10 anos).
  • Ou vitalícia, em alguns casos (quando o dependente tem mais de 44 anos, por exemplo).

7. Custos envolvidos

  • O pedido administrativo é gratuito no INSS.
  • Caso seja necessário judicializar, podem existir custas processuais (dependendo do estado).
  • Os honorários advocatícios são acordados individualmente, geralmente como percentual sobre valores atrasados.

8. Por que contar com um advogado é fundamental?

Muitos pedidos de pensão por morte são negados por detalhes burocráticos: falta de documento, falha na comprovação de dependência ou erro na análise do período de graça.

Um advogado previdenciário pode:

  • Conferir se o segurado ainda tinha qualidade de segurado no momento do óbito.
  • Ajudar a reunir a documentação correta.
  • Garantir que dependentes rurais não sejam prejudicados.
  • Entrar com ação judicial caso o INSS negue indevidamente o benefício.

Conclusão

A pensão por morte é um direito fundamental que garante a dignidade de famílias em um momento de fragilidade. Mesmo que o segurado não estivesse contribuindo no momento do falecimento, os dependentes podem ter direito por conta do período de graça.

Se você perdeu um familiar e tem dúvidas sobre a pensão por morte, fale com nossa equipe. Vamos analisar seu caso e garantir que nenhum direito seja deixado para trás.

Olá! Posso te ajudar?
💬