Pensão por Morte: Quem Tem Direito e Como Solicitar Sem Perder o Prazo
Publicado em 19 de agosto de 2025
Introdução
Perder um ente querido é um dos momentos mais difíceis da vida. E, além da dor emocional, muitas famílias ficam inseguras quanto à renda: “Será que tenho direito à pensão por morte?”
Esse benefício do INSS garante a continuidade do sustento dos dependentes do segurado falecido. Mas ainda existem muitas dúvidas:
- Qual a diferença entre pensão por morte e pensão alimentícia?
- Quem realmente tem direito?
- E se o segurado não estava contribuindo no momento do falecimento?
Neste guia, você vai encontrar respostas simples e objetivas para entender seus direitos e como solicitar a pensão por morte.
1. O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu, seja ele aposentado ou não.
Atenção: não confunda com pensão alimentícia.
- Pensão alimentícia → obrigação de sustento fixada em processo judicial (ex.: pensão paga a filhos ou ex-cônjuge).
- Pensão por morte → benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido.
2. Quem tem direito à pensão por morte?
Segundo a Lei 8.213/91, os dependentes são divididos em classes:
- Primeira classe (prioridade): cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.
- Segunda classe: pais do segurado (se comprovarem dependência).
- Terceira classe: irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes (se não houver dependentes da 1ª ou 2ª classe).
Não é necessário comprovar dependência econômica para cônjuge e filhos menores. Para os demais, a comprovação é obrigatória.
3. Período de graça: quando o segurado não estava contribuindo
Muitos pensam que se o segurado morreu sem estar trabalhando ou contribuindo, a família perde o direito. Mas não é bem assim.
A lei garante que a pessoa mantém a qualidade de segurado por um certo período, mesmo sem pagar o INSS. Esse é o chamado período de graça.
- Em regra, são 12 meses após a última contribuição.
- Pode ser prorrogado por até 36 meses, dependendo do histórico de contribuições e da situação (ex.: desemprego comprovado).
Exemplo: Se o segurado faleceu 1 ano após parar de contribuir, ainda dentro do período de graça, os dependentes mantêm o direito à pensão por morte.
4. Segurados rurais: um direito pouco conhecido
Trabalhadores rurais muitas vezes não sabem que podem deixar pensão por morte para seus dependentes. Para isso, basta comprovar o exercício da atividade rural, ainda que de forma simples, por meio de:
- Declaração do sindicato de trabalhadores rurais.
- Contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural.
- Notas fiscais de produtor.
- Testemunhas em processo judicial, se necessário.
Essa é uma proteção essencial para famílias do campo, que muitas vezes ficam sem renda após o falecimento do provedor.
5. Passo a passo para solicitar a pensão por morte no Meu INSS
- Acesse o portal Meu INSS (www.gov.br) e escolha “Pedir Pensão por Morte”.
- Reúna os documentos necessários:
- Documento de identidade e CPF do requerente e do falecido.
- Certidão de óbito.
- Certidão de casamento ou união estável.
- Documentos dos filhos menores (se houver).
- Documentos que comprovem atividade rural, se for o caso.
- Comprovantes de dependência econômica (quando exigido).
- Acompanhe o andamento do pedido online.
- Se houver negativa, é possível recorrer administrativamente ou pela via judicial.
6. Duração da pensão por morte
A duração varia conforme a idade do cônjuge/companheiro na data do óbito e o tempo de contribuição do segurado.
- Pode ser temporária (ex.: 3 anos, 6 anos, 10 anos).
- Ou vitalícia, em alguns casos (quando o dependente tem mais de 44 anos, por exemplo).
7. Custos envolvidos
- O pedido administrativo é gratuito no INSS.
- Caso seja necessário judicializar, podem existir custas processuais (dependendo do estado).
- Os honorários advocatícios são acordados individualmente, geralmente como percentual sobre valores atrasados.
8. Por que contar com um advogado é fundamental?
Muitos pedidos de pensão por morte são negados por detalhes burocráticos: falta de documento, falha na comprovação de dependência ou erro na análise do período de graça.
Um advogado previdenciário pode:
- Conferir se o segurado ainda tinha qualidade de segurado no momento do óbito.
- Ajudar a reunir a documentação correta.
- Garantir que dependentes rurais não sejam prejudicados.
- Entrar com ação judicial caso o INSS negue indevidamente o benefício.
Conclusão
A pensão por morte é um direito fundamental que garante a dignidade de famílias em um momento de fragilidade. Mesmo que o segurado não estivesse contribuindo no momento do falecimento, os dependentes podem ter direito por conta do período de graça.
Se você perdeu um familiar e tem dúvidas sobre a pensão por morte, fale com nossa equipe. Vamos analisar seu caso e garantir que nenhum direito seja deixado para trás.