Auxílio-Acidente: O Benefício Pouco Conhecido Que Pode Ser o Seu Direito
Publicado em 19 de agosto de 2025
Introdução
Você sabia que, se sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho, pode ter direito a um benefício vitalício do INSS? Esse benefício é o auxílio-acidente — e muitas pessoas sequer sabem que ele existe.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como solicitar, documentos necessários e como funciona o valor do pagamento.
1. O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente (de trabalho ou não) e ficou com sequelas permanentes que diminuem a capacidade para exercer sua atividade habitual.
Pontos importantes:
- Não exige incapacidade total, apenas redução da capacidade.
- É um benefício de caráter indenizatório: pode ser acumulado com salário (a pessoa continua trabalhando).
- Cessa apenas quando o segurado se aposenta.
2. Quem tem direito?
Têm direito ao auxílio-acidente:
- Empregados urbanos e rurais.
- Trabalhadores avulsos.
- Segurados especiais (ex.: trabalhadores rurais em regime de economia familiar).
Atenção: Contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse benefício.
3. Quais situações podem gerar o direito?
- Acidentes de trabalho (queda, lesão, esforço repetitivo).
- Acidentes fora do trabalho (trânsito, domésticos, esportivos).
- Doenças ocupacionais (LER/DORT, problemas na coluna, perda parcial de visão ou audição).
💡 Exemplo prático: Um pedreiro que sofre queda e perde parte da mobilidade do braço pode continuar trabalhando, mas com limitações. Nessa situação, ele pode receber o auxílio-acidente.
4. Valor do benefício
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.
Importante:
- Ele é pago junto com o salário (se a pessoa continuar trabalhando).
- Não substitui a renda principal, é um complemento indenizatório.
5. Documentos necessários (Meu INSS)
- Documento de identidade e CPF.
- Carteira de trabalho.
- CNIS atualizado.
- Laudos médicos, atestados, exames e relatórios que comprovem a sequela.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for acidente laboral.
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), caso tenha trabalhado em atividade especial.
6. Passo a passo para solicitar
- Acesse o portal Meu INSS (www.gov.br) e escolha “Pedir Auxílio-Acidente”.
- Anexe todos os documentos que comprovem a sequela e a redução da capacidade de trabalho.
- Agende a perícia médica, etapa obrigatória para comprovar a limitação.
- Acompanhe o andamento online.
- Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial.
7. Custos envolvidos
- O pedido administrativo é gratuito.
- Honorários advocatícios só são cobrados se houver contratação de advogado, e normalmente incidem apenas sobre valores recebidos.
- Quem não tem condições pode procurar a Defensoria Pública.
8. Por que contar com um advogado faz diferença?
Muitos pedidos de auxílio-acidente são negados porque o INSS entende que a sequela não reduz a capacidade laboral.
Um advogado previdenciário pode:
- Orientar sobre quais documentos médicos têm mais peso.
- Reforçar a comprovação da redução da capacidade.
- Entrar com ação judicial, se necessário, para garantir o direito.
Conclusão
O auxílio-acidente é um benefício pouco divulgado, mas que pode fazer enorme diferença na vida de quem sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes.
Se você passou por essa situação e tem dúvidas sobre o direito ao auxílio-acidente, fale com nossa equipe. Vamos analisar seu caso e garantir que nenhum direito seja esquecido.