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Auxílio-Acidente: O Benefício Pouco Conhecido Que Pode Ser o Seu Direito

Publicado em 19 de agosto de 2025

Imagem representando auxílio-acidente

Introdução

Você sabia que, se sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho, pode ter direito a um benefício vitalício do INSS? Esse benefício é o auxílio-acidente — e muitas pessoas sequer sabem que ele existe.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como solicitar, documentos necessários e como funciona o valor do pagamento.


1. O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao segurado que sofreu um acidente (de trabalho ou não) e ficou com sequelas permanentes que diminuem a capacidade para exercer sua atividade habitual.

Pontos importantes:

  • Não exige incapacidade total, apenas redução da capacidade.
  • É um benefício de caráter indenizatório: pode ser acumulado com salário (a pessoa continua trabalhando).
  • Cessa apenas quando o segurado se aposenta.

2. Quem tem direito?

Têm direito ao auxílio-acidente:

  • Empregados urbanos e rurais.
  • Trabalhadores avulsos.
  • Segurados especiais (ex.: trabalhadores rurais em regime de economia familiar).

Atenção: Contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse benefício.


3. Quais situações podem gerar o direito?

  • Acidentes de trabalho (queda, lesão, esforço repetitivo).
  • Acidentes fora do trabalho (trânsito, domésticos, esportivos).
  • Doenças ocupacionais (LER/DORT, problemas na coluna, perda parcial de visão ou audição).

💡 Exemplo prático: Um pedreiro que sofre queda e perde parte da mobilidade do braço pode continuar trabalhando, mas com limitações. Nessa situação, ele pode receber o auxílio-acidente.


4. Valor do benefício

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado.

Importante:

  • Ele é pago junto com o salário (se a pessoa continuar trabalhando).
  • Não substitui a renda principal, é um complemento indenizatório.

5. Documentos necessários (Meu INSS)

  • Documento de identidade e CPF.
  • Carteira de trabalho.
  • CNIS atualizado.
  • Laudos médicos, atestados, exames e relatórios que comprovem a sequela.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for acidente laboral.
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), caso tenha trabalhado em atividade especial.

6. Passo a passo para solicitar

  1. Acesse o portal Meu INSS (www.gov.br) e escolha “Pedir Auxílio-Acidente”.
  2. Anexe todos os documentos que comprovem a sequela e a redução da capacidade de trabalho.
  3. Agende a perícia médica, etapa obrigatória para comprovar a limitação.
  4. Acompanhe o andamento online.
  5. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente ou buscar a via judicial.

7. Custos envolvidos

  • O pedido administrativo é gratuito.
  • Honorários advocatícios só são cobrados se houver contratação de advogado, e normalmente incidem apenas sobre valores recebidos.
  • Quem não tem condições pode procurar a Defensoria Pública.

8. Por que contar com um advogado faz diferença?

Muitos pedidos de auxílio-acidente são negados porque o INSS entende que a sequela não reduz a capacidade laboral.

Um advogado previdenciário pode:

  • Orientar sobre quais documentos médicos têm mais peso.
  • Reforçar a comprovação da redução da capacidade.
  • Entrar com ação judicial, se necessário, para garantir o direito.

Conclusão

O auxílio-acidente é um benefício pouco divulgado, mas que pode fazer enorme diferença na vida de quem sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes.

Se você passou por essa situação e tem dúvidas sobre o direito ao auxílio-acidente, fale com nossa equipe. Vamos analisar seu caso e garantir que nenhum direito seja esquecido.

Olá! Posso te ajudar?
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