Divórcio Consensual e Litigioso: Diferenças, Custos e Passo a Passo no Brasil
Publicado em 20 de outubro de 2025
Introdução
O divórcio é sempre um momento delicado. Além da carga emocional, muitas dúvidas surgem sobre o processo: “Quanto tempo demora? Preciso de audiência? Quais documentos levar?”.
No Brasil, existem duas formas principais de divórcio: consensual e litigioso. Entender a diferença entre eles é essencial para escolher o caminho mais rápido e menos desgastante.
Neste guia, você vai conhecer:
- As diferenças entre os tipos de divórcio.
- O passo a passo para iniciar o processo.
- Os documentos necessários.
- Custos envolvidos.
- E por que contar com um advogado é indispensável.
1. Tipos de divórcio no Brasil
Divórcio consensual
Ocorre quando ambos os cônjuges estão de acordo sobre:
- Partilha de bens.
- Guarda dos filhos.
- Pensão alimentícia.
- Visitação.
Pode ser feito de duas formas:
- Judicial: quando há filhos menores ou incapazes.
- Extrajudicial (cartório): quando não há filhos menores, ou quando todas as questões já foram resolvidas judicialmente.
Divórcio litigioso
Acontece quando não há consenso em pontos importantes. Nesse caso, o processo é levado ao juiz, que decidirá após ouvir as partes e analisar provas. É comum em situações de:
- Discussões sobre partilha de bens.
- Conflitos sobre guarda e pensão.
- Casos de traição ou violência.
2. Diferenças principais entre consensual e litigioso
- Tempo: o consensual costuma ser rápido (dias ou semanas), enquanto o litigioso pode durar meses ou anos.
- Custos: consensual é mais barato; no litigioso, os honorários advocatícios e custas aumentam.
- Complexidade: consensual é simples; litigioso exige maior produção de provas e audiências.
3. Passo a passo para iniciar o divórcio
- Contrate um advogado especializado em Direito de Família.
- Defina o tipo de divórcio (consensual ou litigioso).
- Reúna a documentação necessária (lista abaixo).
- Protocole o pedido:
- No cartório, se consensual sem filhos menores.
- Na Vara de Família, se litigioso ou consensual com filhos menores.
- Acompanhe o andamento:
- Em consensual, basta cumprir etapas burocráticas.
- Em litigioso, pode haver audiências, perícias e prazos mais longos.
- Obtenha a sentença ou escritura pública.
4. Documentos necessários
- Certidão de casamento atualizada.
- Documentos de identidade e CPF dos cônjuges.
- Comprovante de residência.
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver).
- Documentos de bens a partilhar:
- Matrícula de imóveis.
- Documentos de veículos.
- Extratos de contas e investimentos.
- Comprovante de renda (para definição de pensão).
5. Custos envolvidos
- Divórcio consensual em cartório: taxas de emolumentos, variáveis por estado.
- Divórcio judicial consensual: custas judiciais (menores).
- Divórcio litigioso: honorários mais altos, custas judiciais, possíveis perícias e audiências.
- Assistência gratuita: disponível pela Defensoria Pública para quem não pode arcar com custos.
6. Divórcio online
Muitos tribunais e cartórios já permitem o divórcio online, por meio de audiências virtuais ou plataformas digitais, especialmente nos consensuais. É uma alternativa prática, que reduz deslocamentos e agiliza o processo.
7. Importância do advogado
O advogado atua em todas as etapas, garantindo que os direitos sejam preservados. Ele:
- Redige o pedido de divórcio.
- Orienta sobre guarda e pensão.
- Negocia acordos.
- Representa em juízo, no caso de litígios.
Sem orientação, há risco de perder direitos sobre bens, pensão ou até sobre a guarda dos filhos.
Conclusão
O divórcio pode ser rápido e tranquilo quando há acordo, mas também pode se transformar em um processo longo se houver conflitos. Entender as diferenças entre consensual e litigioso ajuda a se preparar e tomar as melhores decisões.
Se você está passando por um divórcio e precisa de orientação, fale com nossa equipe. Um advogado de confiança pode tornar esse momento mais leve, seguro e eficiente.