Abrindo Empresa no Brasil: Sociedade Limitada ou Simples? Saiba a Diferença
Publicado em 20 de outubro de 2025
Introdução
Abrir uma empresa é o sonho de muitos brasileiros, mas a escolha errada na hora de definir o tipo societário pode trazer custos desnecessários, maior carga tributária e até riscos ao patrimônio pessoal.
Entre as opções mais comuns estão a Sociedade Limitada (Ltda.) e a Sociedade Simples, cada uma com características próprias.
Neste artigo, você vai entender as principais diferenças, quais documentos são exigidos, custos envolvidos e quando contar com um advogado pode ser decisivo para começar do jeito certo.
1. O que é Sociedade Limitada (Ltda.)?
A Sociedade Limitada é o modelo mais utilizado no Brasil.
- Exige pelo menos dois sócios.
- A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor das quotas.
- Protege o patrimônio pessoal do sócio contra dívidas da empresa.
- É regida pelo Código Civil (arts. 1.052 a 1.087).
Indicado para negócios de pequeno, médio e grande porte que buscam segurança jurídica.
2. O que é Sociedade Simples?
A Sociedade Simples é voltada para profissionais que exercem atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas.
- Exemplo: médicos, dentistas, advogados, arquitetos.
- Também exige pelo menos dois sócios.
- A responsabilidade pode ser limitada ou ilimitada, dependendo do contrato social.
- Foco no exercício da profissão, não na exploração empresarial em larga escala.
Indicada para clínicas, escritórios e consultórios.
3. Diferenças entre Sociedade Limitada e Simples
- Finalidade: Ltda. é voltada ao mercado em geral; Simples é voltada ao exercício de profissões regulamentadas.
- Responsabilidade: Ltda. protege mais o patrimônio pessoal; Simples pode ser ilimitada.
- Regulação: Ltda. é regida por normas empresariais; Simples por normas civis.
- Tributação: Ltda. tem mais opções de regimes tributários; Simples tende a ficar no Simples Nacional.
4. Passo a passo para abrir uma empresa no Brasil
- Defina o tipo societário (Ltda. ou Simples).
- Escolha o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
- Elabore o contrato social com a ajuda de um advogado.
- Registre na Junta Comercial ou Cartório de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
- Solicite o CNPJ junto à Receita Federal.
- Obtenha as licenças municipais e estaduais necessárias.
5. Documentos necessários
- Documentos pessoais dos sócios (RG, CPF, comprovante de residência).
- Contrato social.
- Registro na Junta Comercial ou Cartório.
- Comprovante de endereço do estabelecimento.
- Alvarás e licenças específicas (quando exigido).
6. Custos envolvidos
- Taxas da Junta Comercial ou Cartório.
- Honorários advocatícios e contábeis.
- Custos com emissão de certificados digitais.
- Taxas municipais e estaduais de licenciamento.
Os valores variam conforme o estado e o porte da empresa.
7. Por que contar com um advogado empresarial?
A escolha entre Sociedade Limitada e Simples pode parecer simples, mas impacta diretamente em:
- Responsabilidade patrimonial.
- Tributação.
- Estrutura de gestão.
- Relação entre os sócios.
Um advogado empresarial garante que o contrato social seja elaborado de forma clara, prevenindo litígios e protegendo o patrimônio dos sócios.
Conclusão
Abrir uma empresa é um passo importante que exige planejamento jurídico e tributário. Saber a diferença entre Sociedade Limitada e Sociedade Simples é o primeiro passo para estruturar seu negócio de forma segura.
Se você vai abrir uma empresa, fale com nossa equipe. Um advogado empresarial pode ajudar a escolher a forma societária mais adequada, garantindo segurança jurídica e economia tributária.