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Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Regras de Transição: o compasso entre o tempo e o direito

Publicado em 19 de setembro de 2025

Imagem representando a Revisão da Vida Toda

O tempo é um rio que nunca cessa de correr. A cada dia, gotas de vida se acumulam e formam um lago chamado aposentadoria — um direito que floresce quando idade e contribuição se encontram.

Em resumo: após a EC 103/2019, a aposentadoria por idade exige 62 anos + 15 anos de contribuição (mulheres) e 65 anos + 20 anos (homens). Há direito adquirido e regras de transição.

Requisitos após a Reforma

  • Mulheres: 62 anos + no mínimo 15 anos de contribuição.
  • Homens: 65 anos + no mínimo 20 anos de contribuição.

Quem já havia preenchido todos os requisitos antes de novembro de 2019 tem o chamado direito adquirido, podendo se aposentar pelas regras antigas.

Mas para quem ainda estava no caminho, a lei criou regras de transição, que funcionam como pontes para atravessar:

Regras de transição

  • Idade progressiva: mulheres começam com 56/30; homens com 61/35, aumentando gradualmente até chegar às idades finais.
  • Sistema de pontos: idade + contribuição. Em 2024: 91 (mulheres) e 101 (homens).
  • Pedágio de 50% ou 100%: para quem faltava pouco em 2019, pode-se completar parte ou o dobro do tempo que faltava para o direito.

O valor do benefício é calculado sobre 60% da média de todos os salários desde julho/1994, com acréscimo de 2% por ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.

Essa é a sinfonia previdenciária: cada contribuição é uma nota que compõe o futuro.

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