Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Regras de Transição: o compasso entre o tempo e o direito
Publicado em 19 de setembro de 2025
O tempo é um rio que nunca cessa de correr. A cada dia, gotas de vida se acumulam e formam um lago chamado aposentadoria — um direito que floresce quando idade e contribuição se encontram.
Requisitos após a Reforma
- Mulheres: 62 anos + no mínimo 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos + no mínimo 20 anos de contribuição.
Quem já havia preenchido todos os requisitos antes de novembro de 2019 tem o chamado direito adquirido, podendo se aposentar pelas regras antigas.
Mas para quem ainda estava no caminho, a lei criou regras de transição, que funcionam como pontes para atravessar:
Regras de transição
- Idade progressiva: mulheres começam com 56/30; homens com 61/35, aumentando gradualmente até chegar às idades finais.
- Sistema de pontos: idade + contribuição. Em 2024: 91 (mulheres) e 101 (homens).
- Pedágio de 50% ou 100%: para quem faltava pouco em 2019, pode-se completar parte ou o dobro do tempo que faltava para o direito.
O valor do benefício é calculado sobre 60% da média de todos os salários desde julho/1994, com acréscimo de 2% por ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.
Essa é a sinfonia previdenciária: cada contribuição é uma nota que compõe o futuro.